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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15039, de 8 de abril de 2014

Nº 15039/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4998/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008935 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 421,83m², pertencente a quem de direito, situada na Rua "D", área urbana, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360344.769 e E = 497190.666, com ângulo de 86º41'40" e distância de 28,57m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360316.302 e E = 497188.195; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 14,73m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360317.576 e E = 497173.516; daí, com ângulo de 90º02'35" e distância de 28,94m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360346.419 e E = 497175.997; daí, com ângulo de 86º57'59" e distância de 11,13m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8360344.874 e E = 497187.019; daí, com ângulo de 186º17'47" e distância de 3,65m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEB-H, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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