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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15038, de 8 de abril de 2014

Nº 15038/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4994/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008897 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.020,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no início da Rua P até o fim da Rua Caminho 37, na área urbana, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: ÁREA 1, medindo 293,85m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360523,2286 e E = 496607,9154, com ângulo de 96º17'25" e distância de 26,50m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360535,3715 e E = 496584,3564; daí, com ângulo de 139º19'35" e distância de 22,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360555,9832 e E = 496576,0043; daí, com ângulo de 126º3'31" e distância de 7,35m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360562,1768 e E = 496579,9684; daí, com ângulo de 54º40'44" e distância de 24,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8360539,6859 e E = 496589,0821; daí, com ângulo de 220º40'25" e distância de 24,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8360528,2589 e E = 496611,2521; daí, com ângulo de 83º42'35" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 2, medindo 271,20m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360564,2021 e E = 496569,7353, com ângulo de 86º27'56'' e distância de 45,88m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360591,8180 e E = 496533,0944; daí, com ângulo de 80º36'4" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360596,0117 e E = 496537.4989; daí, com ângulo de 99º23'56" e distância de 44,52m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360569,2167 e E = 496573,050; daí, com ângulo de 93º32'4" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 3, medindo 1.004,64: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360594,056 e E = 496528,627, com ângulo de 97º1'56" e distância de 22,61m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360601,927 e E = 496507,426; daí, com ângulo de 139º27'15" e distância de 34,76m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360632,312 e E = 496490,524; daí, com ângulo de 193º59'53" e distância de 47,91m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360667,310 e E = 496457,792; daí, com ângulo de 164º42'1" e distância de 18,41m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8360683,603 e E = 496449,208; daí, com ângulo de 213º54'6" e distância de 54,61m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8360709,512 e E = 496401,101; daí, com ângulo de 20º13'7" e distância de 14,93m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8360707,408 e E = 496415,891; daí, com ângulo de 160º57'52" e distância de 42,37m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8360688,082 e E = 496453,607; daí, com ângulo de 144º54'55" e distância de 19,50m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8360670,8236 e E = 496462,7004; daí, com ângulo de 195º17'59" e distância de 47,85m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8360635,875 e E = 496495,385; daí, com ângulo de 166º0'7" e distância de 32,28m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8360606,860 e E = 496511,525; daí, com ângulo de 220º32'45" e distância de 21,13m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8360599,4273 e E = 496531,3845; daí, com ângulo de 82º58'4" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 4, medindo 452,00m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360750,0828 e E = 496350,5911, com ângulo de 140º11'19" e distância de 71,25m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360816,1197 e E = 496323,8474; daí, com ângulo de 81º7'40" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360817,5042 e E = 496329,7601; daí, com ângulo de 98º52'20" e distância de 80,60m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360742,7759 e E = 4965360,0294; daí, com ângulo de 26º28'23" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Coletor Tronco da Bacia "F", pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ihéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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