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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15037, de 8 de abril de 2014

Nº 15037/2014

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Revogado pelo Decreto nº 16.592 , de 18 de fevereiro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3730/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006940 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 656,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rua Goiás, à 300m da BR-367, bairro Pequi, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8190186.96 e E = 439743.67, com ângulo de 111º e distância de 27,12m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8190202.92 e E = 439765.60; daí, com ângulo de 109º e distância de 12,59m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8190195.72 e E = 439775.92; daí, com ângulo de 139º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8190187.64 e E = 439778.01; daí, com ângulo de 148º e distância de 15,39m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8190172.93 e E = 439773.48; daí, com ângulo de 85º e distância de 12,16m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8190177.56 e E = 439762.24; daí, com ângulo de 211º e distância de 15,63m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8190175.14 e E = 439746.80; daí, com ângulo de 96º e distância de 12,22m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-E6, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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