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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15036, de 8 de abril de 2014

Nº 15036/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4993/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008889 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 511,56m², pertencente a quem de direito, situada no início da Rua do Lafayete Brandão e fim da Travessa E, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8360124,335 e E = 496379,920, com ângulo de 89º47'42" e distância de 42,45m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8360089,031 e E = 496356,334; daí, com ângulo de 171º23'50" e distância de 43,27m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8360049,856 e E = 496337,945; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8360047,313 e E = 496343,379; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 42,81m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8360086,067 e E = 496361,569; daí, com ângulo de 188º36'10" e distância de 41,97m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8360120,978 e E = 496384,893 daí, com ângulo de 90º12'18" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor Tronco da Bacia "K", pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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