Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15035, de 7 de abril de 2014
Nº 15035/2014
Altera o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 14.868, de 11 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403140017435, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos terrenos foreiros, os imóveis sem aforamento, bem como as acessões e benfeitorias neles existentes, pertencentes a quem de direito, localizados nas áreas de terra identificadas como Área I, Área II, Área III (3A e 3B), Área IV, Área V, Área VI e Área VII, medindo 6.895,10m²; 9.653,62m²; 17.492,40m²; 1.545,51m²; 790,82m²; 6.475,20m² e 5.335,81m², respectivamente, no Centro Antigo de Salvador - Bahia, descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
..............................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Poligonal de utilidade Pública
Área VI
Pontos
X
Y
1
552730,9705
8565572,7285
2
552717,0703
8565545,2931
3
552699,0807
8565554,4519
4
552674,9601
8565571,3731
5
552687,6761
8565591,5261
6
552713,7469
8565630,3915
7
552738,1231
8565660,0931
8
552765,4949
8565682,8829
9
552772,0713
8565675,5935
10
552780,3913
8565667,8705
11
552794,3387
8565658,2643
12
552779,3895
8565638,6379
13
552764,0999
8565617,7577
Área da Poligonal: 6.475,20m²