- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.453,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento entre a rua André Baio e a rua Paulo Afonso, bairro Sapucaeira, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8195195.33 e E = 439139.71, com ângulo de 90º e distância de 10,15m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8195195.30 e E = 439149.78; daí, com ângulo de 173º e distância de 10,21m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8195193.97 e E = 439159.90; daí, com ângulo de 164º e distância de 10,14m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8195189.94 e E = 439169.21; daí, com ângulo de 153º e distância de 23,03m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8195172.15 e E = 439183.91; daí, com ângulo de 152º e distância de 7,46m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8195164.85 e E = 439185.46; daí, com ângulo de 171º e distância de 5,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8195159.42 e E = 439185.72; daí, com ângulo de 167º e distância de 7,42m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8195152.11 e E = 439184.42; daí, com ângulo de 143º e distância de 3,94m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8195149.43 e E = 439181.53; daí, com ângulo de 146º e distância de 7,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8195148.25 e E = 439173.79; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,36m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8195150.57 e E = 439160.63; daí, com ângulo de 136º e distância de 11,15m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8195159.53 e E = 439154.00; daí, com ângulo de 167º e distância de 12,87m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8195171.30 e E = 439148.77; daí, com ângulo de 203º e distância de 6,57m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8195175.75 e E = 439143.94; daí, com ângulo de 194º e distância de 4,92m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8195178.09 e E = 439139.62; daí, com ângulo de 118º e distância de 17,18m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-B1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.