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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15029, de 3 de abril de 2014

Nº 15029/2014

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.601, de 23 de fevereiro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3743/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006924 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.453,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento entre a rua André Baio e a rua Paulo Afonso, bairro Sapucaeira, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8195195.33 e E = 439139.71, com ângulo de 90º e distância de 10,15m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8195195.30 e E = 439149.78; daí, com ângulo de 173º e distância de 10,21m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8195193.97 e E = 439159.90; daí, com ângulo de 164º e distância de 10,14m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8195189.94 e E = 439169.21; daí, com ângulo de 153º e distância de 23,03m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8195172.15 e E = 439183.91; daí, com ângulo de 152º e distância de 7,46m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8195164.85 e E = 439185.46; daí, com ângulo de 171º e distância de 5,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8195159.42 e E = 439185.72; daí, com ângulo de 167º e distância de 7,42m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8195152.11 e E = 439184.42; daí, com ângulo de 143º e distância de 3,94m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8195149.43 e E = 439181.53; daí, com ângulo de 146º e distância de 7,83m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8195148.25 e E = 439173.79; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,36m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8195150.57 e E = 439160.63; daí, com ângulo de 136º e distância de 11,15m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8195159.53 e E = 439154.00; daí, com ângulo de 167º e distância de 12,87m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8195171.30 e E = 439148.77; daí, com ângulo de 203º e distância de 6,57m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8195175.75 e E = 439143.94; daí, com ângulo de 194º e distância de 4,92m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8195178.09 e E = 439139.62; daí, com ângulo de 118º e distância de 17,18m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-B1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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