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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15027, de 3 de abril de 2014

Nº 15027/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3729/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006274 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.795,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima a ETE existente no caminho 7 (sete), bairro URBIS-3, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8191163.88 e E = 440229.73 com ângulo de 21º e distância de 10,73m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8191154.82 e E = 440235.49; daí, com ângulo de 158º e distância de 29,19m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8191126.16 e E = 440241.01; daí, com ângulo de 142º e distância de 22,59m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8191106.09 e E = 440230.66; daí, com ângulo de 111º e distância de 100,49m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8191117.30 e E = 440130.80; daí, com ângulo de 163º e distância de 11,32m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8191121.73 e E = 440120.38; daí, com ângulo de 106º e distância de 10,22m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8191131.87 e E = 440121.62; daí, com ângulo de 120º e distância de 73,96m, determina-se o ponto V8 , de coordenadas N = 8191160.93 e E = 440189.63; daí, com ângulo de 79º e distância de 24,95m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8191136.54 e E = 440194.88; daí, com ângulo de 267º e distância de 39,69m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8191142.79 e E = 440234.08; daí, com ângulo de 273º e distância de 21,53m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-E7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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