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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15025, de 3 de abril de 2014

Nº 15025/2014

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Revogado pelo Decreto nº 17.252 , de 06 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4997/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008927 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 394,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na esquina da Rua 2 com a Rua 6, área urbana, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8358921.831 e E = 497129.963 com ângulo de 87º11'16" e distância de 20,01m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8358901.831 e E = 497130.518; daí, com ângulo de 88º24'41" e distância de 20,55m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8358901.831 e E = 497109.963; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 19,50m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8358921.332 e E = 497109.963; daí, com ângulo de 86º45'29" e distância de 7,79m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8358920.891 e E = 497117.742; daí, com ângulo de 187º38'34" e distância de 12,26m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória, EEB-O, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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