Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15025, de 3 de abril de 2014
Nº 15025/2014
Revogado pelo Decreto nº 17.252 , de 06 de dezembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4997/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008927 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano