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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15019, de 1 de abril de 2014

Nº 15019/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, vista do vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3728/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006266 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.305,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima à rua Presidente Médici, bairro Alamar, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8189550.74 e E = 436838.20 com ângulo de 115º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8189548.26 e E = 436844.54; daí, com ângulo de 100º e distância de 8,47m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8189539.96 e E = 436842.85; daí, com ângulo de 138º e distância de 10,76 m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8189533.50 e E = 436834.25; daí, com ângulo de 144º e distância de 13,32m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8189533.20 e E = 436820.93; daí, com ângulo de 194º e distância de 39,57m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8189522.62 e E = 436782.80; daí, com ângulo de 221º e distância de 16,15m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8189509.14 e E = 436773.90; daí, com ângulo de 99º e distância de 33,22m, determina-se o ponto V8 , de coordenadas N = 8189523.05 e E = 436743.74; daí, com ângulo de 82º e distância de 36,03m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8189553.32 e E = 436763.27; daí, com ângulo de 118º e distância de 71,76m, determina-se o ponto V10 , de coordenadas N = 8189547.45 e E = 436834.79; daí, com ângulo de 229º e distância de 4,74m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-F, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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