Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15014, de 26 de março de 2014

Nº 15014/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3721/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140007025 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.175,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Bocotá, próxima à Rua Lima, Bairro Dina Borges, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8188520.38 e E = 439209.68 com ângulo de 90º e distância de 5,03m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8188521.64 e E = 439214.56; daí, com ângulo de 220º e distância de 13,29m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188532.54 e E = 439222.18; daí, com ângulo de 165º e distância de 25,67m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188549.20 e E = 439241.70; daí, com ângulo de 88º e distância de 28,34m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188527.00 e E = 439259.31; daí, com ângulo de 87º e distância de 36,61m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188505.66 e E = 439229.56; daí, com ângulo de 156º e distância de 15,47m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188502.58 e E = 439214.40; daí, com ângulo de 93º e distância de 18,41m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-I3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.