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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15009, de 26 de março de 2014

Nº 15009/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 16.410 , de 13 de novembro.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3723/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140007041 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 836,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rio Doce, entre a Av. Maria Santana e a rua Nossa Senhora Auxiliadora, Loteamento Parque das Framboesas - "Santa Edwiges", no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8189270.80 e E = 440327.15 com ângulo de 94º e distância de 9,83m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8189265.06 e E = 440335.12; daí, com ângulo de 153º e distância de 35,26m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8189233.70 e E = 440351.24; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,87m, determina-se o ponto V4 , de coordenadas N = 8189229.16 e E = 440342.47; daí, com ângulo de 168º e distância de 11,96m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8189226.08 e E = 440330.91; daí, com ângulo de 101º e distância de 33,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8189255.73 e E = 440316.22; daí, com ângulo de 119º e distância de 12,70m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8189266.23 e E = 440323.37; daí, com ângulo de 175º e distância de 5,93m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-I1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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