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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15008, de 26 de março de 2014

Nº 15008/2014

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.572, de 12 de fevereiro de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3717/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006983 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.512,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Ilha Bela, loteamento Santa Rita, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8187976.57 e E = 438176.63 com ângulo de 120º e distância de 10,19m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8187981.28 e E = 438185.67; daí, com ângulo de 164º e distância de 30,45m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8187987.27 e E = 438215.52; daí, com ângulo de 158º e distância de 9,96m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8187985.47 e E = 438225.32; daí, com ângulo de 118º e distância de 9,30m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8187976.59 e E = 438228.08; daí, com ângulo de 112º e distância de 9,79m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8187970.37 e E = 438220.53; daí, com ângulo de 252º e distância de 7,60m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8187963.30 e E = 438223.34; daí, com ângulo de 168º e distância de 12,65m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8187950.82 e E = 438225.42; daí, com ângulo de 119º e distância de 8,83m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8187945.31 e E = 438218.52; daí, com ângulo de 131º e distância de 20,46, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8187949.17 e E = 438198.42; daí, com ângulo de 153º e distância de 28,23m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8187966.68 e E = 438176.27; daí, com ângulo de 126º e distância de 9,90m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-G6, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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