- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.686,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada aproximadamente a 1,2Km da loja Britaki, lado direito da BR-101, sentido Salvador, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8194931.76 e E = 437934.52 com ângulo de 115º e distância de 4,40m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8194929.92 e E = 437938.52; daí, com ângulo de 149º e distância de 21,02m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8194912.47 e E = 437950.23; daí, com ângulo de 134º e distância de 3,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8194909.49 e E = 437949.57; daí, com ângulo de 146º e distância de 33,33m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8194886.62 e E = 437925.33; daí, com ângulo de 257º e distância de 20,47m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8194868.92 e E = 437935.65; daí, com ângulo de 111º e distância de 16,49m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8194871.43 e E = 437951.89; daí, com ângulo de 130º e distância de 3,82m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8194868.92 e E = 437954.76; daí, com ângulo de 166º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8194863.37 e E = 437958.69; daí, com ângulo de 129º e distância de 3,50m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8194860.00 e E = 437957.77; daí, com ângulo de 249º e distância de 20,23m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8194857.85 e E = 437937.65; daí, com ângulo de 152º e distância de 12,21m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8194862.31 e E = 437926.28; daí, com ângulo de 142º e distância de 34,83m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8194892.41 e E = 437908.76; daí, com ângulo de 150º e distância de 6,55m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8194898.95 e E = 437908.76; daí, com ângulo de 151º e distância de 6,75m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8194904.86 e E = 437912.03; daí, com ângulo de 163º e distância de 4,11m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8194907.72 e E = 437914.98; daí, com ângulo de 264º e distância de 2,97m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8194910.05 e E = 437913.13; daí, com ângulo de 142º e distância de 3,68m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8194913.73 e E = 437913.13; daí, com ângulo de 130º e distância de 27,97m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE - B5, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.