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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15007, de 26 de março de 2014

Nº 15007/2014

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.401, de 10 de novembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3739/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006886 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.686,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada aproximadamente a 1,2Km da loja Britaki, lado direito da BR-101, sentido Salvador, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8194931.76 e E = 437934.52 com ângulo de 115º e distância de 4,40m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8194929.92 e E = 437938.52; daí, com ângulo de 149º e distância de 21,02m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8194912.47 e E = 437950.23; daí, com ângulo de 134º e distância de 3,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8194909.49 e E = 437949.57; daí, com ângulo de 146º e distância de 33,33m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8194886.62 e E = 437925.33; daí, com ângulo de 257º e distância de 20,47m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8194868.92 e E = 437935.65; daí, com ângulo de 111º e distância de 16,49m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8194871.43 e E = 437951.89; daí, com ângulo de 130º e distância de 3,82m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8194868.92 e E = 437954.76; daí, com ângulo de 166º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8194863.37 e E = 437958.69; daí, com ângulo de 129º e distância de 3,50m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8194860.00 e E = 437957.77; daí, com ângulo de 249º e distância de 20,23m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8194857.85 e E = 437937.65; daí, com ângulo de 152º e distância de 12,21m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8194862.31 e E = 437926.28; daí, com ângulo de 142º e distância de 34,83m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8194892.41 e E = 437908.76; daí, com ângulo de 150º e distância de 6,55m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8194898.95 e E = 437908.76; daí, com ângulo de 151º e distância de 6,75m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8194904.86 e E = 437912.03; daí, com ângulo de 163º e distância de 4,11m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8194907.72 e E = 437914.98; daí, com ângulo de 264º e distância de 2,97m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8194910.05 e E = 437913.13; daí, com ângulo de 142º e distância de 3,68m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8194913.73 e E = 437913.13; daí, com ângulo de 130º e distância de 27,97m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE - B5, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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