Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15006, de 26 de março de 2014

Nº 15006/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.316 de 21 de setembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3716/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006975 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 61.211,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BR-367, sentido Eunápolis - Porto Seguro, por aproximadamente 6km, entrando à direita 1,5km, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8187518.13 e E = 444501.50 com ângulo de 72º e distância de 254,77m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8187422.20 e E = 444737.51; daí, com ângulo de 192º e distância de 186,92m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8187316.27 e E = 444891.52; daí, com ângulo de 138º e distância de 173,41m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8187338.26 e E = 445063.53; daí, com ângulo de 116º e distância de 88,49m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8187422.20 e E = 445091.54; daí, com ângulo de 265º e distância de 556,47m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8187296.29 e E = 445633.57; daí, com ângulo de 104º e distância de 143,90m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8187424.67 e E = 445698.57; daí, com ângulo de 205º e distância de 186,04m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8187539.32 e E = 445845.08; daí, com ângulo de 165º e distância de 232,90m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8187724.52 e E = 445986.30; daí, com ângulo de 67º e distância de 822,07m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8187934.80 e E = 445191.58; daí, com ângulo de 276º e distância de 21,39m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8187954.80 e E = 445199.17; daí, com ângulo de 86º e distância de 277,40m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8188036.86 e E = 444934.18; daí, com ângulo de 113º e distância de 675,49m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.