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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15005, de 26 de março de 2014

Nº 15005/2014

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Revogado pelo Decreto nº 16.445 de 27 de novembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3724/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006223 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.063,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua Dracena, bairro Jardins de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8188553.80 e E = 436291.15 com ângulo de 128º e distância de 27,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8188541.11 e E = 436315.36; daí, com ângulo de 99º e distância de 10,78m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188530.89 e E = 436311.92; daí, com ângulo de 187º e distância de 13,89m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188517.29 e E = 436309.11; daí, com ângulo de 98º e distância de 6,10m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188517.69 e E = 436303.02; daí, com ângulo de 195º e distância de 19,60m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188513.82 e E = 436283.81; daí, com ângulo de 121º e distância de 6,81m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188518.84 e E = 436279.20; daí, com ângulo de 135º e distância de 30,17m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8188548.97 e E = 436280.51; daí, com ângulo de 117º e distância de 11,69m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-G4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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