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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14998, de 18 de março de 2014

Nº 14998/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3718/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006991 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.757,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BR-101, entre os bairros Matinha e Pequi, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8188947.53 e E = 437794.57 com ângulo de 112º e distância de 12,55m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8188947.63 e E = 437807.12; daí, com ângulo de 155º e distância de 19,46m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188939.45 e E = 437824.78; daí, com ângulo de 154º e distância de 16,56m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188926.59 e E = 437835.21; daí, com ângulo de 114º e distância de 14,62m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188913.51 e E = 437828.68; daí, com ângulo de 129º e distância de 30,59m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188906.81 e E = 437798.83; daí, com ângulo de 200º e distância de 25,23m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188893.14 e E = 437777.63; daí, com ângulo de 110º e distância de 10,37m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8188899.43 e E = 437769.39; daí, com ângulo de 92º e distância de 11,98m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8188909.22 e E = 437776.29; daí, com ângulo de 154º e distância de 11,79m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8188914.85 e E = 437786.65; daí, com ângulo de 240º e distância de 14,02m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8188928.86 e E = 437787.07; daí, com ângulo de 160º e distância de 20,12m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE - H, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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