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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14997, de 18 de março de 2014

Nº 14997/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3.740/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006894 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.441,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São João, próxima a Rua Getúlio Vargas, Bairro Juca Rosa, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8193938.73 e E= 438853.46 com ângulo de 112º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8193943.75 e E = 438860.13; daí, com ângulo de 127º e distância de 20,97m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8193937.89 e E = 438880.26; daí, com ângulo de 126º e distância de 5,90m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8193932.33 e E = 438882.24; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8193919.33 e E = 438882.47 com ângulo de 199º e distância de 8,64m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8193911.22 e E = 438885.44; daí, com ângulo de 122º e distância de 12,77m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8193901.19 e E = 438877.53; daí, com ângulo de 260º e distância de 9,13m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8193894.38 e E = 438883.60; daí, com ângulo de 226º e distância de 11,86m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8193893.91 e E = 438895.45; daí, com ângulo de 91º e distância de 8,82m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8193885.09 e E = 438895.21; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,64m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8193886.07 e E = 438878.60; daí, com ângulo de 149º e distância de 13,79m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8193894.07 e E = 438867.36 com ângulo de 158º e distância de 6,78m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8193899.81 e E = 438863.77; daí, com ângulo de 225º e distância de 11,96m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8193902.42 e E = 438852.09; daí, com ângulo de 113º e distância de 9,77m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8193912.04 e E = 438850.37; daí, com ângulo de 170º e distância de 1,65m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8193913.69 e E = 438850.37; daí, com ângulo de 151º e distância de 13,42m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8193925.41 e E = 438856.93; daí, com ângulo de 224º e distância de 13.77m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE - B4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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