- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.441,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São João, próxima a Rua Getúlio Vargas, Bairro Juca Rosa, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8193938.73 e E= 438853.46 com ângulo de 112º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8193943.75 e E = 438860.13; daí, com ângulo de 127º e distância de 20,97m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8193937.89 e E = 438880.26; daí, com ângulo de 126º e distância de 5,90m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8193932.33 e E = 438882.24; daí, com ângulo de 161º e distância de 13,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8193919.33 e E = 438882.47 com ângulo de 199º e distância de 8,64m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8193911.22 e E = 438885.44; daí, com ângulo de 122º e distância de 12,77m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8193901.19 e E = 438877.53; daí, com ângulo de 260º e distância de 9,13m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8193894.38 e E = 438883.60; daí, com ângulo de 226º e distância de 11,86m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8193893.91 e E = 438895.45; daí, com ângulo de 91º e distância de 8,82m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8193885.09 e E = 438895.21; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,64m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8193886.07 e E = 438878.60; daí, com ângulo de 149º e distância de 13,79m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8193894.07 e E = 438867.36 com ângulo de 158º e distância de 6,78m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8193899.81 e E = 438863.77; daí, com ângulo de 225º e distância de 11,96m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8193902.42 e E = 438852.09; daí, com ângulo de 113º e distância de 9,77m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8193912.04 e E = 438850.37; daí, com ângulo de 170º e distância de 1,65m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8193913.69 e E = 438850.37; daí, com ângulo de 151º e distância de 13,42m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8193925.41 e E = 438856.93; daí, com ângulo de 224º e distância de 13.77m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE - B4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.