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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14993, de 14 de março de 2014

Nº 14993/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 297/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004654 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 260,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Piaba, margem esquerda da AV. Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 404763,63 e Y = 8818392,12 com ângulo de 89,8º e distância de 20,36m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 404774,58 e Y = 8818374,95; daí, com ângulo de 89,5º e distância de 12,81m, determina-se o ponto V3 , de coordenadas X = 404763,75 e Y = 8818368,11; daí, com ângulo de 89,9º e distância de 20,27m, determina-se o ponto V4 , de coordenadas X = 404752,85 e Y = 8818385,20; daí, com ângulo de 90,0º e distância de 12,81m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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