- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.119,48m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getulio Vargas, nº 268, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 406811,76 e Y = 8817601,22 com ângulo de 40,0º e distância de 49,66m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 406761,62 e Y = 8817609,79 daí, com ângulo de 135,1º e distância de 57,01m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 406729,83 e Y = 8817657,13; daí, com ângulo de 176,9º e distância de 47,54m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 406706,06 e Y = 8817698,31; daí, com ângulo de 91,0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 406710,34 e Y = 8817700,89; daí, com ângulo de 89,0º e distância de 80,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 406751,47 e Y = 8817632,13; daí, com ângulo de 175,5º e distância de 3,65m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 406753,17 e Y = 8817628,89; daí, com ângulo de 144,7º e distância de 2,84m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 406755,69 e Y = 8817627,60; daí, com ângulo de 151,0º e distância de 14,87m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 406763,98 e Y = 8817615,25; daí, com ângulo de 98,9º e distância de 28,17m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 406789,52 e Y = 8817627,14; daí, com ângulo de 106,0º e distância de 34,14m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia C, dos trechos 15-18, 1-31 e 1-32, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.