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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14992, de 14 de março de 2014

Nº 14992/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 296/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004646 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.119,48m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getulio Vargas, nº 268, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 406811,76 e Y = 8817601,22 com ângulo de 40,0º e distância de 49,66m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 406761,62 e Y = 8817609,79 daí, com ângulo de 135,1º e distância de 57,01m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 406729,83 e Y = 8817657,13; daí, com ângulo de 176,9º e distância de 47,54m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 406706,06 e Y = 8817698,31; daí, com ângulo de 91,0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 406710,34 e Y = 8817700,89; daí, com ângulo de 89,0º e distância de 80,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 406751,47 e Y = 8817632,13; daí, com ângulo de 175,5º e distância de 3,65m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 406753,17 e Y = 8817628,89; daí, com ângulo de 144,7º e distância de 2,84m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 406755,69 e Y = 8817627,60; daí, com ângulo de 151,0º e distância de 14,87m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 406763,98 e Y = 8817615,25; daí, com ângulo de 98,9º e distância de 28,17m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 406789,52 e Y = 8817627,14; daí, com ângulo de 106,0º e distância de 34,14m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia C, dos trechos 15-18, 1-31 e 1-32, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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