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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14990, de 12 de março de 2014

Nº 14990/2014

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 39486/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130055765 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra medindo no total 982,16m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, ditas pertencentes a Evandro Neves Vasconcelos, situadas na Rua D, nº 11, bairro Jabequara, Município de Candeias - Bahia, a seguir descritas: ÁREA 1, medindo 376,00m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8602879,9822 e N = 549654,4637 com ângulo de 90º e distância de 12,11m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8602854,0429 e N = 549650,7156; daí, com ângulo de 138º e distância de 23,14m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 860253,0043 e N = 549561,3624; daí, com ângulo de 272º e distância de 56,06m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8602864,4065 e N = 5495531,9067; daí, com ângulo de 93º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 860260,7211 e N = 549530,3470; daí, com ângulo de 87º e distância de 60,43m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 8602849,0001 e N = 549561,0232; daí, com ângulo de 88º e distância de 25,72m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 8602850,0829 e N = 549654,1850; daí, com ângulo de 222º e distância de 10,54m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 8602879,7054 e N = 549658,4653; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 2, medindo 606,16m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8602913,8591 e N = 549722,0877 com ângulo de 86º e distancia de 26,21m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8602904,8420 e N = 549714,0028; daí, com ângulo de 261º e distancia de 89,36m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8602881,6692 e N = 549713,9263; daí, com ângulo de 202º e distancia de 31,59m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8602883,7128 e N = 549657,9212; daí, com ângulo de 93º e distancia de 4,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 8602779,7693 e N = 549657,5408; daí, com ângulo de 87º e distância de 32,84m, determina-se o ponto V6 de coordenadas E = 8602877,5208 e N = 549717,9223; daí, com ângulo de 158º e distância de 93,17m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 8602903,2368 e N = 549717,9975; daí, com ângulo de 99º e distância de 29,92m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 8602911,2016 e N = 549725,0774; daí, com ângulo de 94º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 164/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto de acesso a EEE VIII.3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.816 , de 19 de novembro de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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