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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14986, de 11 de março de 2014

Nº 14986/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB - Município de Vitória da Conquista -BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0040006-1/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, vinculado ao Programa Nacional de Formação de Professores - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com carga horária de 2.835 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 11/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.02.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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