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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14982, de 7 de março de 2014

Nº 14982/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 57804/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130033061 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 87,26m², pertencente a quem de direito, situada na Zona Periférica, a cerca de 400m do Arembepe Sol Residence, sentido Noroeste, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8588556,97 e E = 589504,54, com ângulo de 35º00'58" e distância de 25,16m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8588532,41 e E = 589509,98; daí, com ângulo de 179º15'44" e distância de 6,09m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8588526,44 e E = 589511,21; daí, com ângulo de 89º59'56" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8588525,83 e E = 589508,28; daí, com ângulo de 89º59'56" e distância de 6,05m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8588531,76 e E = 589507,05; daí, com ângulo de 179º15'36" e distância de 20,88m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8588552,14 e E = 589502,53; daí, com ângulo de 144º59'02" e distância de 5,23m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Extravasor da Estação Elevatória EE-AR17, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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