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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14981, de 7 de março de 2014

Nº 14981/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 291/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004727 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 327,69m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Vereador Osvaldo Campos, área urbana, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 405699,15 e Y = 8818672,20, com ângulo de 82,2º e distância de 5,35m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 405702,12 e Y = 8818667,74; daí, com ângulo de 99,5º e distância de 59,74m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 405656,98 e Y = 8818628,62; daí, com ângulo de 116,4º e distância de 6,15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 405651,27 e Y = 8818630,94; daí, com ângulo de 59,6º e distância de 63,21m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia A, do Trecho 37-8, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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