- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 292,62m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Getulio Vargas, área urbana, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 407160,14 e Y = 8817177,84, com ângulo de 90,9º e distância de 5,88m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 407157,73 e Y = 881780,93; daí, com ângulo de 93,5º e distância de 18,84m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 407167,16 e Y = 8817189,23; daí, com ângulo de 129,2º e distância de 50,12m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 407200,12 e Y = 8817183,75; daí, com ângulo de 119,0º e distância de 20,42m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 407208,59 e Y = 8817194,41; daí, com ângulo de 82,5º e distância de 7,55m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 407212,09 e Y = 8817190,79; daí, com ângulo de 97,6º e distância de 23,85m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 407202,21 e Y = 8817178,34; daí, com ângulo de 119,0º e distância de 51,58m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 407168,28 e Y = 8817183,97; daí, com ângulo de 133,6º e distância de 15,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia C, dos Trechos 8-4 a 8-6, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.