Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14975, de 26 de fevereiro de 2014

Nº 14975/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 298/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004662 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 83.931,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-381, sentido Itiúba-Filadelfia, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 403585,96 e Y = 8817601,86 com ângulo de 88,55º e percorrendo uma distância de 28,68m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 403603,15 e Y = 8817578,91; daí, com ângulo de 150,45º e distância de 17,27m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 403605,34 e Y = 8817561,78; daí, com ângulo de 167,04º e distância de 23,80m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 403613,57 e Y = 8817539,45; daí, com ângulo de 179,49º e distância de 60,21m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 403634,91 e Y = 8817483,15 com ângulo de 170,77º e percorrendo uma distância de 64,28m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 403667,03 e Y = 8817427,47; daí, com ângulo de 132,00º e distância de 28,90m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 403695,30 e Y = 8817421,46; daí, com ângulo de 149,15º e distância de 51,76m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 403730,32 e Y = 8817383,35; daí, com ângulo de 158,45º e distância de 139,08m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 403777,60 e Y = 8817252,55; daí, com ângulo de 106,96º e distância de 212,51m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 403607,50 e Y = 8817125,16; daí, com ângulo de 85,49º e distância de 39,15m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 403586,57 e Y = 8817158,24; daí, com ângulo de 174,93º e distância de 35,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 403570,54 e Y = 8817189,36 com ângulo de 166,83º e percorrendo uma distância de 52,92m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 403536,23 e Y = 8817229,65; daí, com ângulo de 173,46º e distância de 27,28m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 403516,29 e Y = 8817248,27; daí, com ângulo de 158,66º e distância de 52,16m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 403493,73 e Y = 8817295,30; daí, com ângulo de 176,13º e distância de 90,35m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 403460,26 e Y = 8817379,21; daí, com ângulo de 179,26º e distância de 74,76m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 403433,45 e Y = 8817449,00; daí, com ângulo de 10,37º e distância de 8,38m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 403429,09 e Y = 8817456,15 com ângulo de 96,68º e percorrendo uma distância de 180,13m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X = 403570,90 e Y = 8817567,21; daí, com ângulo de 96,27º e distância de 17,98m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X = 403561,43 e Y = 8817582,49; daí, com ângulo de 96,49º e distância de 31,26m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.