- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 83.931,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-381, sentido Itiúba-Filadelfia, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 403585,96 e Y = 8817601,86 com ângulo de 88,55º e percorrendo uma distância de 28,68m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 403603,15 e Y = 8817578,91; daí, com ângulo de 150,45º e distância de 17,27m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 403605,34 e Y = 8817561,78; daí, com ângulo de 167,04º e distância de 23,80m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 403613,57 e Y = 8817539,45; daí, com ângulo de 179,49º e distância de 60,21m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 403634,91 e Y = 8817483,15 com ângulo de 170,77º e percorrendo uma distância de 64,28m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 403667,03 e Y = 8817427,47; daí, com ângulo de 132,00º e distância de 28,90m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 403695,30 e Y = 8817421,46; daí, com ângulo de 149,15º e distância de 51,76m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 403730,32 e Y = 8817383,35; daí, com ângulo de 158,45º e distância de 139,08m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 403777,60 e Y = 8817252,55; daí, com ângulo de 106,96º e distância de 212,51m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 403607,50 e Y = 8817125,16; daí, com ângulo de 85,49º e distância de 39,15m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 403586,57 e Y = 8817158,24; daí, com ângulo de 174,93º e distância de 35,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 403570,54 e Y = 8817189,36 com ângulo de 166,83º e percorrendo uma distância de 52,92m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 403536,23 e Y = 8817229,65; daí, com ângulo de 173,46º e distância de 27,28m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 403516,29 e Y = 8817248,27; daí, com ângulo de 158,66º e distância de 52,16m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 403493,73 e Y = 8817295,30; daí, com ângulo de 176,13º e distância de 90,35m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 403460,26 e Y = 8817379,21; daí, com ângulo de 179,26º e distância de 74,76m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 403433,45 e Y = 8817449,00; daí, com ângulo de 10,37º e distância de 8,38m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 403429,09 e Y = 8817456,15 com ângulo de 96,68º e percorrendo uma distância de 180,13m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X = 403570,90 e Y = 8817567,21; daí, com ângulo de 96,27º e distância de 17,98m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X = 403561,43 e Y = 8817582,49; daí, com ângulo de 96,49º e distância de 31,26m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.