- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 647,80m², pertencente a quem de direito, situada no final da Avenida Getúlio Vargas, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas X = 407342,75 e Y = 8816927,15 com ângulo de 89,5º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 407338,92 e Y = 8816930,35; daí, com ângulo de 90,5º e distância de 42,42m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 407366,15 e Y = 8816962,93; daí, com ângulo de 170,6º e distância de 37,13m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 407384,99 e Y = 8816994,92; daí, com ângulo de 166,8º e distância de 50,14m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 407419,61 e Y = 8817031,20; daí, com ângulo de 87,0º e distância de 5,03m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 407423,06 e Y = 8817027,53; daí, com ângulo de 93,0º e distância de 49,30m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 407389,00 e Y = 8816991,88; daí, com ângulo de 166,8º e distância de 36,96m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 407370,25 e Y = 8816960,05; daí, com ângulo de 170,6º e distância de 42,88m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia C, trechos 1-12 a 1-14, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.