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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14973, de 26 de fevereiro de 2014

Nº 14973/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 124/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004549 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 945,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-210, próxima ao aeroporto, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas X = 585173,3960 e Y = 8962889,3935 com ângulo de 87º40'26" e distância de 30,15m, determina-se o ponto M2, de coordenadas X = 585187,9202 e Y = 8962862,9674; daí, com ângulo de 98º27'43" e distância de 29,60m, determina-se o ponto M3, de coordenadas X = 585164,3613 e Y = 8962845,0492; daí, com ângulo 83º11'37" e distância de 33,30m, determina-se o ponto M4, de coordenadas X = 585147,4880 e Y = 8962873,7525; daí, com ângulo de 90º40'14" e distância de 30,26m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de 1000m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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