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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14971, de 26 de fevereiro de 2014

Nº 14971/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE Nº 0031834-1/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Pedagogia: Docência e Gestão dos Processos Educativos, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VIII, Paulo Afonso - BA, com carga horária de 3.185 horas, oferta regular de 100 (cem) vagas anuais, com finalidade específica de permitir à Instituição a emissão dos diplomas dos concluintes que ingressaram no Curso nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, na forma do Parecer CEE Nº 143/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2014.
Art. 2.
- Fica reconhecido, por um período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus VIII - Paulo Afonso - BA, com carga horária de 3.470 horas para os alunos ingressantes no Curso nos anos 2008 e 2009 e com carga horária de 3.530 horas para os ingressantes a partir de 2010, com oferta regular de 50 (cinquenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 143/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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