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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14969, de 25 de fevereiro de 2014

Nº 14969/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 15.362 de 12 de agosto de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 131/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004719 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 180,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Jorge Swami Santana de Araújo, situada na Rua do Banheiro, s/ nº, Belém de Cachoeira, no Município de Cachoeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8611917.8293 e E = 506332.0123, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8611903.6881 e E = 506337.0147; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8611899.6861 e E = 506325.7017; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8611913.8274 e E = 506320.6993; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do novo Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Belém de Cachoeira, no Município de Cachoeira - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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