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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14967, de 21 de fevereiro de 2014

Nº 14967/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 122/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004565 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 332,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Anete Francisca Gomes, situada no Sítio Vista Alegre, no Município de Caravelas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 479.325,36 e N = 8.038.912,11, com ângulo de 70º44' e distância de 10,12m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 479.334,77 e N = 8.038.915,83; daí, com ângulo de 109º4' e distância de 34,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 479.357,55 e N = 8.038.889,28; daí, com ângulo de 70º38' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 479.348,24 e N = 8.038.885,63; daí, com ângulo de 109º34' e distância de 35,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora, Linha de Transmissão e acesso ao Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra de Caravelas, no Município de Caravelas - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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