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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14966, de 21 de fevereiro de 2014

Nº 14966/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 125/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004735 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.405,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Vila Matias, Bairro Tancredo Neves, ao lado da ETA BTN, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas X = 586138.8672 e Y = 8957412.7218, com ângulo de 98º35'41" e distância de 167,73m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas X = 586104.4747 e Y = 8957576.8241; daí, com ângulo de 88º49'2" e distância de 119,22m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas X = 586221.6433 e Y = 8957598.8658; daí, com ângulo de 85º31'41" e distância de 3,16m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas X = 586221.9832 e Y = 8957595.7274; daí, com ângulo de 176º51'15" e distância de 178,01m, determina-se o ponto M-5, de coordenadas X = 586231.4119 e Y = 8957417.9637; daí, com ângulo de 90º12'21" e distância de 92,69m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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