Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14964, de 21 de fevereiro de 2014
Nº 14964/2014
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484140000485, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os danos decorrentes das inundações que afetaram as atividades econômicas e atingiram a população do Município de Camamu - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza