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Decreto Estadual da Bahia nº 14954, de 10 de fevereiro de 2014

Nº 14954/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, totalizando 18.690,85m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Licínio de Almeida - Bahia, abrangendo a localidade de Tauape, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água e da Estação Elevatória de Água Tratada 1, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Tauape, no Município de Licínio de Almeida - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EEAT_1

MUNICÍPIO: LICÍNIO DE ALMEIDA

LOCALIDADE: TAUAPE

DATUM: SIRGAS 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8.385.901,18

776.621,60

154º50'02"

22,72

M02

M03

8.385.870,98

776.637,33

152º29'12"

34,05

M03

M04

8.385.842,61

776.652,41

152º00'26"

32,13

M04

M05

8.385.827,52

776.659,81

153º52'38"

16,81

M05

M06

8.385.805,59

776.670,04

154º59'30"

24,20

M06

M07

8.385.760,52

776.519,87

253º17'39"

156,79

M07

M08

8.385.894,49

776.479,58

343º15'43"

139,90

M08

M09

8.385.895,17

776.503,55

88º22'30"

23,98

M09

M10

8.385.896,11

776.525,13

87º30'21"

21,60

M10

M11

8.385.897,01

776.539,32

86º22'15"

14,22

M11

M12

8.385.897,91

776.545,21

81º18'44"

5,96

M12

M13

8.385.906,66

776.572,85

72º26'02"

28,99

M13

M14

8.385.910,59

776.587,56

75º02'31"

15,23

M14

M01

8.385.921,74

776.611,94

65º25'24"

26,81

Perímetro: 563,37m

Área Total:18.690,85m² 1,869085 Ha

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