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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14951, de 31 de janeiro de 2014

Nº 14951/2014

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2ª CEPDC.

Constitui a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à COE da 2ª CEPDC:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CEPDC;
IIpromover contato formal com as autoridades afetas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
IIImobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 2ª CEPDC;
IVatuar junto à Secretaria Executiva da COE na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;
Vaprovar o Regimento Interno da 2ª CEPDC;
VIdar publicidade ao relatório final da Etapa Estadual;
VIIdiscutir sobre outras questões afetas à 2ª CEPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do Governador do Estado.
Art. 3.
- A COE da 2ª CEPDC será composta por 35 (trinta e cinco) membros dentre Agentes de Proteção e Defesa Civil, representantes da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica, conforme disposto no §1º deste artigo.
§ 1º- A Comissão Organizadora Estadual - COE será composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo arrolados:
IPoder Público e Agentes de Defesa Civil:
a)Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia;
b)Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
c)Ministério Público do Estado da Bahia;
d)Assembleia Legislativa da Bahia;
e)Secretária da Segurança Pública;
f)Secretária da Saúde;
g)Secretária de Desenvolvimento Urbano;
h)Casa Civil;
i)Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura;
j)Secretaria de Comunicação Social;
k)Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
l)Secretaria da Educação;
m)Secretaria de Infra-Estrutura;
n)Secretaria do Meio Ambiente;
o)Secretaria do Planejamento;
p)Secretaria de Relações Institucionais;
q)Casa Militar do Governador;
IISociedade Civil:
a)União dos Municípios da Bahia - UPB;
b)Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM;
c)Cáritas Brasileira;
d)União de Negros pela Igualdade - UNEGRO;
e)Organização de Ajuda Humanitária ? AENFASEG;
IIIConselhos Profissionais e de Políticas Públicas:
a)Comitê Brasileiro de Barragens - CBDB;
b)Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - CREA;
c)Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia - CAU;
d)Conselho Estadual de Educação;
e)Conselho Estadual de Saúde;
f)Conselho Estadual de Assistência Social;
g)Conselho Estadual das Cidades;
IVOrganização Industrial:
a)Federação das Indústrias do Estado da Bahia ? FIEB;
VComunidade Científica:
a)Universidade Federal da Bahia - UFBA;
b)Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
§ 2º- Os órgãos e entidades arrolados no § 1º deste artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, mediante comunicação direcionada ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
§ 3º- A COE será presidida pelo Superintendente de Proteção e Defesa Civil, membro nato, e, em sua ausência, por servidor por ele designado.
§ 4º- O Presidente da COE poderá, excepcionalmente, convidar outros órgãos e pessoas que desempenhem funções pertinentes ao tema da 2ª CNDPC a participar das reuniões da COE.
Art. 4.
- A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Governo do Estado para prestar assistência técnica e apoio operacional na execução de suas atividades.
§ 1º- Compete à Secretaria Executiva da COE:
Ielaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE;
IIrealizar breve apresentação das ações em andamento durante as reuniões ordinárias da COE;
IIIimplementar as deliberações da COE;
IVelaborar proposta de Regimento Interno da 2ª CEPDC;
Vcoordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2ª CEPDC;
VIestimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2ª CEPDC;
VIIacompanhar e orientar o trabalho das comissões organizadoras das etapas municipais;
VIIIorganizar a 2ª CEPDC;
IXdefinir a pauta, os expositores, os relatores, os facilitadores, convidados e os observadores para a 2ª CEPDC;
Xreceber e sistematizar as proposições das etapas municipais/intermunicipais da 2ª CNPDC;
XIelaborar relatório final da 2ª CEPDC;
XIIorientar as comissões organizadoras municipais na organização das etapas sob seus cuidados.
§ 2º- A Secretaria Executiva da COE será composta na primeira reunião da COE e terá sua publicação através de Portaria do Presidente da 2ª CEPDC.
§ 3º- O Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros órgãos do Governo do Estado, bem como de outros órgãos do Poder Público para colaborar com a Secretaria Executiva da COE.
§ 4º- Os servidores designados neste Decreto colaborarão com a Secretaria Executiva da COE sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 5.
- A COE realizará reuniões periódicas conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.
Art. 6.
- A participação na COE da 2ª CEPDC não ensejará remuneração e os seus serviços serão considerados de relevante interesse público.
Art. 7.
- O Presidente da COE resolverá os casos omissos.
Art. 8.
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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