- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 15.800,62m², pertencente a quem de direito, situada entre a Cabeça da Vaca e o Povoado Pinhões, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto M-1, de coordenadas N = 501.624,5750 e E = 8.830.263,1480, com azimute de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas N = 501.572,7182 e E = 8.830.330,2841; daí, com azimute de 90º e distância de 84,83m, determina-se o ponto M-3 de coordenadas N = 501.576,6752 e E = 8.830.333,3406; daí, com azimute de 180º e distância de 320,80m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas N = 501.628,4522 e E = 8.830.266,1390; daí, com azimute de 180º e distância de 29,73m, determina-se o ponto M-5 de coordenadas N = 501.817,9227 e E = 8.830.011,9905; daí, com azimute de 172º e distância de 130,81m, determina-se o ponto M-6 de coordenadas N = 501.821,5589 e E = 8.830.008,5586; daí, com azimute de 180º e distância de 103,14m, determina-se o ponto M-7 de coordenadas N = 501.991,0091 e E = 8.829.831,7505; daí, com azimute de 170º e distância de 280,63m, determina-se o ponto M-8 de coordenadas N = 502.142,3515 e E = 8.829.595,5373; daí, com azimute de 180º e distância de 121,72m, determina-se o ponto M-9 de coordenadas N = 502.204,1579 e E = 8.829.490,7106; daí, com azimute de 180º e distância de 31,42m, determina-se o ponto M-10 de coordenadas N = 502.220,1614 e E = 8.829.463,6702; daí, com azimute de 180º e distância de 39,26m, determina-se o ponto M-11 de coordenadas N = 502.240,5305 e E = 8.829.429,9903; daí, com azimute de 175º e distância de 21,64m, determina-se o ponto M-12 de coordenadas N = 502.253,1926 e E = 8.829.412,5128; daí, com azimute de 180º e distância de 139,54m, determina-se o ponto M-13 de coordenadas N = 502.335,0521 e E = 8.829.299,4659; daí, com azimute de 177º e distância de 166,54m, determina-se o ponto M-14 de coordenadas N = 502.431,8692 e E = 8.829.143,2678; daí, com azimute de 180º e distância de 45,07m, determina-se o ponto M-15 de coordenadas N = 502.442,1706 e E = 8.829.125,2403; daí, com azimute de 167º e distância de 179,72m, determina-se o ponto M-16 de coordenadas N = 502.508,8349 e E = 8.828.951,6915; daí, com azimute de 177º e distância de 625,89m, determina-se o ponto M-17 de coordenadas N = 502.447,3559 e E = 8.829.124,8365; daí, com azimute de 178º e distância de 120,38m, determina-se o ponto M-18 de coordenadas N = 502.508,8349 e E = 8.828.951,6915; daí, com azimute de 180º e distância de 92,03m, determina-se o ponto M-19 de coordenadas N = 502.831,8435 e E = 8.828.163,4990; daí, com azimute de 180º e a distância de 130,97m, determina-se o ponto M-20 de coordenadas N = 501.991,0091 e E = 8.829.831,7505; daí, com azimute de 180º e distância de 112,08m, determina-se o ponto M-21 de coordenadas N = 502.917,1908 e E = 8.827.941,2043; daí, com azimute de 180º e distância de 18,50m, determina-se o ponto M-22, de coordenadas N = 502.142,6834 e E = 8.829.595,0226; daí, com azimute de 174º e distância de 117,79m, determina-se o ponto M-23 de coordenadas N = 502.993,1065 e E = 8.827.803,0977; daí, com azimute de 180º e distância de 49,07m, determina-se o ponto M-24 de coordenadas N = 502.299,1065 e E = 8.827.803,0977; daí, com azimute de 180º e distância de 92,09m, determina-se o ponto M-25 de coordenadas N = 503.053,2430 e E = 8.827.693,6969; daí, com azimute de 180º e distância de 124,48m, determina-se o ponto M-26 de coordenadas N = 503.101,8982 e E = 8.827.605,1830; daí, com azimute de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto M-27 de coordenadas N = 503.097,5165 e E = 8.827.602,7744; daí, com azimute de 90º e distância de 124,69m, determina-se o ponto M-28 de coordenadas N = 503.048,8613 e E = 8.827.691,2884; daí, com azimute de 180º e distância de 92,09m, determina-se o ponto M-29 de coordenadas N = 502.988,7249 e E = 8.827.800,6892; daí, com azimute de 180º e distância de 8,50m, determina-se o ponto M-30 de coordenadas N = 502.138,4755 e E = 8.829.592,3251; daí, com azimute de 174º e distância de 111,83m, determina-se o ponto M-31 de coordenadas N = 502.912,8092 e E = 8.827.938,7957; daí, com azimute de 180º e distância de 131,28m, determina-se o ponto M-32 de coordenadas N = 501.986,7992 e E = 8.829.829,0330; daí, com azimute de 180º e distância de 94,37m, determina-se o ponto M-33 de coordenadas N = 502.827,1739 e E = 8.828.161,7116; daí, com azimute de 180º e distância de 118,03m, determina-se o ponto M-34, de coordenadas N = 502.792,8684 e E = 8.828.251,3322; daí, com azimute de 180º e distância de 625,81m, determina-se o ponto M-35 de coordenadas N = 502.442,6441 e E = 8.829.123,1635; daí, com azimute de 180º e distância de 177,07m, determina-se o ponto M-36 de coordenadas N = 504.504,1231 e E = 8.828.950,0184; daí, com azimute de 177º e distância de 46,90m, determina-se o ponto M-37 de coordenadas N = 502.437,8294 e E = 8.829.122,7597; daí, com azimute de 167º e distância de 165,87m, determina-se o ponto M-38 de coordenadas N = 502.427,5280 e E = 8.829.140,7871; daí, com azimute de 180º e distância de 139,68m, determina-se o ponto M-39 de coordenadas N = 502.442,5610 e E = 8.829.117,7046; daí, com azimute de 176º e distância de 22,25m, determina-se o ponto M-40 de coordenadas N = 502.249,1424 e E = 8.829.409,5810; daí, com azimute de 180º e distância de 39,41m, determina-se o ponto M-41 de coordenadas N = 502.236,2522 e E = 8.829.427,4027; daí, com azimute de 175º e distância de 31,44m, determina-se o ponto M-42 de coordenadas N = 502.215,9512 e E = 8.829.460,4673; daí, com azimute de 180º e distância de 122,50m, determina-se o ponto M-43 de coordenadas N = 502.199,8551 e E = 8.829.488,1640; daí, com azimute de 180º e distância de 278,32m, determina-se o ponto M-44 de coordenadas N = 502.138,0444 e E = 8.829.592,9978; daí, com azimute de 178º e distância de 102,21m, determina-se o ponto M-45 de coordenadas N = 501.986,7992 e E = 8.829.829,0330; daí, com azimute de 170º e distância de 131,72m, determina-se o ponto M-46 de coordenadas N = 501.920,5800 e E = 8.829.907,0754; daí, com azimute de 180º e distância de 29,68m, determina-se o ponto M-47 de coordenadas N = 501.826,5886 e E = 8.829.999,3770; daí, com azimute de 172º e distância de 302,80m, determina-se o ponto M-48 de coordenadas N = 501.628,5477 e E = 8.830.266,2128; daí, com azimute de 180º e percorrendo uma distância de 84,83m, determina-se M-49 de coordenadas N = 501.628,5320 e E = 8.830.266,2045; daí, com azimute de 90º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Euclides da Cunha, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.