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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14947, de 1 de janeiro de 2018

Nº 14947/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403140001920da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, pertencente a quem de direito, localizado na Rua Alfredo de Brito, nº 47, Centro Histórico, Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Parágrafo único- A desapropriação de que trata este artigo destina-se à preservação, conservação e/ou requalificação do imóvel, de maneira a permitir a reabilitação histórica, cultural e econômica do Centro Antigo de Salvador.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, se utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único- Na hipótese de se verificar situação de urgência a reclamar a imediata imissão na posse, fica também a CONDER autorizada a solicitá-la judicialmente, com o depósito do valor de oferta, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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