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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14940, de 27 de janeiro de 2014

Nº 14940/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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NOTA: Anexo disponível em download.

Altera o Decreto nº 14.362, de 27 de março de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403140000214, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 14.362, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 23.384,750m²; ÁREA 2 - medindo 22.085,130m²; ÁREA 3 - medindo 21.043,662m² e ÁREA 4 - medindo 4.060,090m², pertencentes a quem de direito, todas situadas na Avenida Luiz Viana Filho, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Art. 2.
- O Anexo III do Decreto nº 14.362, de 27 de março de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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