Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14939, de 27 de janeiro de 2014

Nº 14939/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50469/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060920 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 67.143,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Ademir Alves de Araújo, situada próxima ao bairro São Francisco, porção noroeste da cidade, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 185.062,61 e N = 8.751.003,15, com ângulo de 130º52'39" e distância de 147,66m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 185.179,84 e N = 8.750.913,37; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 215,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 185.394,18 e N = 8.750.936,65; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 327,98m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 185.299,99 e N = 8.751.250,82; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 20,44m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 185.295,82 e N = 8.751.270,82; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 5,85m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 185.295,21 e N = 8.751.276,64; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 23,74m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 185.289,54 e N = 8.751.299,69; daí, com ângulo de 130º52'39" e distância de 373,41m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.