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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14938, de 27 de janeiro de 2014

Nº 14938/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57795/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130033088 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 366,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Pirui, a cerca de 300m do Mercado do Peixe, sentido Interlagos, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.587.648,20 e E = 589.072,38, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,82m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.587.652,77 e E = 589.077,43; daí, com ângulo de 168º10'29" e distância de 8,53m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.587.657,08 e E = 589.084,80; daí, com ângulo de 94º02'26" e distância de 26,15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.587.635,49 e E = 589.099,55; daí, com ângulo de 97º47'05" e distância de 11,63m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.587.627,69 e E = 589.090,93; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 27,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EE-AR3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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