Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14936, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14936/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 14.215, de 23 de novembro de 2012.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 14.215, de 23 de novembro de 2012, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................

................................................................................

§ 2º- No mínimo, 03 (três) membros do COMINV deverão ser, até 31 de julho de 2014, aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma, de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

.................................................................................

§ 4º- Os membros e suplentes, mencionados nos incisos III a V deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, admitidas reconduções.

.................................................................................."

"Art. 4º - O comitê reunir-se-á, bimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação por qualquer um de seus membros ao Presidente.

..................................................................................

§ 2º- Das reuniões do Comitê serão lavradas atas, que, uma vez assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas juntamente com os pareceres ou posicionamentos que subsidiaram as decisões.

.................................................................................."

Art. 2.
- Fica acrescido o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 14.215, de 23 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ....................................................................

...................................................................................

§ 3º- As atas, juntamente com as informações relativas aos Processos de investimentos e desinvestimento de recursos do RPPS, serão disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Presidente."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.