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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14934, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14934/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 61199/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140000594 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 186,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à Agropastoril Vila Real S/A, situada na Fazenda São Roque, Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragojipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8575833,4192 e E = 514676,8230, com ângulo de 99º e distância de 31,28m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8575863,1952 e E = 514671,9040; daí, com ângulo de 220º e distância de 23,23m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8575877,4717 e E = 514655,0537; daí, com ângulo de 180º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8575880,7038 e E = 514651,2388; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8575884,5187 e E = 514654,4710; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8575881,2865 e E = 514658,2858; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8575879,7606 e E = 514656,9930; daí, com ângulo de 270º e distância de 23,23m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8575864,7716 e E = 514674,6843; daí, com ângulo de 140º e distância de 31,28m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8575833,4192 e E = 514679,8633; daí, com ângulo de 80º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso e Poço nº 4, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São Roque do Paraguaçu, no Município de Maragojipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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