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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14933, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14933/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 61319/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140000608 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², dita pertencente à Danco Comércio e Indústria de Fumos, situada no Sítio Retiro Velho, Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.607.260,378 e E = 497.531,741, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.607.259,263 e E = 497.541,678; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.607.249,326 e E = 497.540,564; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.607.250,440 e E = 497.530,626; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 186/13-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU nº 1, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Zona Fumageira/Muritiba/Cruz das Almas, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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