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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14932, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14932/2014

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Revogado pelo Decreto nº 17.851 , de 14 de agosto de 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51533/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130063466 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.939,35m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rodovia BR-407, Município São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 387194,3357 e Y = 8733795,4064, com ângulo de 90º e distância de 106,38m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 387091,0478 e Y = 8733772,2480; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,93m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 387064,6239 e Y = 8733887,1795; daí, com ângulo de 90º e distância de 73,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 387135,8510 e Y = 8733903,2301, daí, com ângulo de 89º e distância de 40,28m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 387126,4253 e Y = 8733942,3915; daí, com ângulo de 91º e distância de 65,01m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 387063,0713 e Y = 8733927,9852; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,93m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 387060,9546 e Y = 8733937,6545; daí, com ângulo de 89º e distância de 8,11m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 387053,0375 e Y = 8733935,7903; daí, com ângulo de 90º e distância de 64,30m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 387038,4080 e Y = 8733998,4027; daí, com ângulo de 92º e distância de 107,91m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 387143,1550 e Y = 8734024,3537; daí, com ângulo de 89º e distância de 234,60m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, Várzea do Poço, Várzea da Roça/Quixabeira, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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