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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14930, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14930/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 62275/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140000616 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 46,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à CPMJ Batedores Transportes e Logística Ltda., situada na BR-324, Via das Transportadoras, CIA/SUL, Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-13, de coordenadas N = 8580796,48 e E = 563726,47, com ângulo de 110º e distância de 20,19m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8580777,56 e E = 563719,45; daí, com ângulo de 128º e distância de 2,29m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8580776,85 e E = 563717,22; daí, com ângulo de 52º e distância de 22,23m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8580797,77 e E = 563724,94; daí, com ângulo de 70º e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V-13, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da 2ª Adutora de Água Tratada de Pedra do Cavalo, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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