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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14929, de 23 de janeiro de 2014

Nº 14929/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57798/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130033045 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.074,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona 2 - Bacia C, a cerca de 200m do Campo de Futebol, no sentido Nordeste, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.588.385,69 e E = 589.452,10, com ângulo de 89º52'10" e distância de 36,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.588.356,08 e E = 589.431,63; daí, com ângulo de 90º7'50" e distância de 29,85m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.588.373,00 e E = 589.407,03; daí, com ângulo de 89º52'8" e distância de 36,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.588.402,61 e E = 589.427,51; daí, com ângulo de 90º7'52" e distância de 29,85m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EE-AR7, e Reservatório de Emergência, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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