Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14926, de 17 de janeiro de 2014

Nº 14926/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57.797/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130033010 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 841,72m², pertencente a quem de direito, localizada na Zona 3 - Bacia B, a cerca de 200m da Associação de Moradores, no sentido Nordeste, próxima ao posto da Polícia Militar, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.029,28 e E = 589.024,46, com ângulo de 90º e distância de 28,83m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.008,34 e E = 589.044,27; daí, com ângulo de 90º e distância de 29,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.587.988,27 e E = 589.023,05; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,83m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.009,22 e E = 589.003,24; daí, com ângulo de 90º e distância de 29,20m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EE-AR6 e Reservatório de Emergência, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.