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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14925, de 17 de janeiro de 2014

Nº 14925/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 54585/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130066228 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 973,325m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Afonso Nascimento Neves, situada na Fazenda Estância Santo Expedito, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto B1, de coordenadas E = 338.525,662 e N = 8.349.446,418, com azimute de 143º22'01" e distância de 34,287m, determina-se o ponto B2, de coordenadas E = 338.543,915 e N = 8.349.442,767; daí, com azimute de 101º18'45" e distância de 18,614m, determina-se o ponto B3, de coordenadas E = 338.542,934 e N = 8.349.437,864; daí, com azimute de 191º18'45" e distância de 5,000m, determina-se o ponto B4, de coordenadas E = 338.522,797 e N = 8.349.441,893; daí, com azimute de 281º18'45" e distância de 20,536m, determina-se o ponto B5, de coordenadas E = 338.503,549 e N = 8.349.467,644; daí, com azimute de 323º22'01" e distância de 32,090m, determina-se o ponto B6, de coordenadas E = 338.491,635 e N = 8.349.461,893; daí, com azimute de 244º24'59" e distância de 13,320m, determina-se o ponto B7, de coordenadas E = 338.411,327 e N = 8.349.422,298; daí, com azimute de 243º45'19" e distância de 89,538m, determina-se o ponto B8, de coordenadas E = 338.385,607 e N = 8.349.396,901; daí, com azimute de 225º21'45", e distância de 36,146m, determina-se o ponto B9, de coordenadas E = 338.382,094 e N = 8.349.400,459; daí, com azimute de 315º21'45" e distância de 5,000m, determina-se o ponto B10, de coordenadas E = 338.408,390 e N = 8.349.426,425; daí, com azimute de 45º21'45" e distância de 36,956m, determina-se o ponto B11 de coordenadas E = 338.489,450 e N = 8.349.466,390; daí, com azimute de 63º45'19" e distância de 90,377m, determina-se o ponto B12, de coordenadas E = 338.505,204 e N = 8.349.473,932; daí, com azimute de 64º24'59" e distância de 17,466m, retorna-se ao ponto B1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Extravasor da EEAB4, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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