Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14923, de 17 de janeiro de 2014

Nº 14923/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51535/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130063326 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 110,95m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rodovia BR-407, Município Várzea da Roça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 383397,8220 e Y = 8718296,7043, com ângulo de 90º e a distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 383405,9939 e Y = 8718308,3844; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 383405,9939 e Y = 8718308,3844; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 383407,6299 e Y = 8718298,6804; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da TAU 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi/Várzea do Poço/Várzea da Roça/Quixabeira, no Município de Várzea da Roça - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.