Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14918, de 10 de janeiro de 2014
Nº 14918/2014
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 16.968, de 18 de agosto de 2016.
Dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia, e à vista do disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda