- Os atos de concessão da Comenda do Mérito Cultural serão administrados por uma Comissão, composta pelos seguintes membros:Io Secretário de Cultura, que a presidirá;
II03 (três) representantes da Secretaria de Cultura, sendo 01 (um) do Centro de Culturas Populares e Identitárias, 01 (um) da Superintendência de Promoção Cultural e 01 (um) da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura;
III01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura;
IV01 (um) representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia;
V01 (um) representante da Fundação Pedro Calmon;
VI01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia;
VII01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 15.002 , de 21 de marçop de 2014.
Redação original: "VII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Imprensa;"
VIII01 (um) representante da Academia de Ciências da Bahia;
IX01 (um) representante da Academia de Letras da Bahia;
X01 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento da Bahia;
XI01 (um) representante do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;
XII01 (um) representante indicado pelo Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia - UEBA;
XIII01 (um) representante das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia, indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
XIV01 (um) representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Compete à Secretaria de Cultura a organização do evento, bem como a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.